Estudantes, saibam seus direitos e lutem por eles!
Constituição Federal de 1988:
Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
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VII - o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59 de 2009)
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Se o fornecimento do transporte é dever do Estado, por que os estudantes devem pagar???
O estudantes não devem pedir redução das passagens, devem pedir a gratuidade delas.
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