VOCÊ NÃO SABIA (e nem eu): Para comprar um carro como PCD (Pessoa com Deficiência) você NÃO precisa ser “Deficiente”.
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Depois de passar por todas as etapas necessária e finalmente comprar meu lindo carro, posso finalmente explicar aqui o passo-a-passo. Dessa forma, quem sabe ajudo alguém a ter menos trabalho do que eu (espero!).
Algumas pessoas não sabem, mas podem, E SÃO ISENTAS de alguns impostos. Um exemplo típico é para a compra de um “veículo para PCD” .
Fui submetida a uma cirurgia de coluna (artrodese) em 2012, até postei aqui no blog na época...
Vejam:
Depois disso fui enquadrada como “PCD”. Então comecei a buscar informações a respeito.
E foi bem interessante descobrir, que para comprar um carro com isenção, você não precisa necessariamente ser “deficiente”, basta possuir alguma debilidade ou doença que causou algo incapacitante.
Isso mesmo!
Por exemplo: LER (Lesão por Esforço Repetitivo), que são lesões causadas por tarefas repetitivas geralmente relacionadas ao trabalho. Essa doença não deixa a pessoa “com deficiência” segundo a legislação, no entanto deixa a pessoa com perda de função motora, e isso já dá direito a isenção.
Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, que vão de hérnia de disco até diabetes, mas você não deve apenas TER a doença, ela deve causar alguma debilidade.
Segue algumas delas:
1- Amputação
2- Artrodrese
3- Artrite
4- Artrogripose
5- Câncer de Próstata Pós Cirúrgico
6- Cardiopatias
7- Cirurgia da Coluna
8- Cirurgia de Joelho
9- Cirurgia de Punho
10- Cirurgia e/ou Lesão de Ombro
11- Condromalácia Patelar
12 -Deficiência Mental
13- Deficiência Visual
14- Doença de Parkinson
15- Encurtamento de Membros
16- Esclerose Múltipla
17- Escoliose Acentuada
18- Espondilite Anquilosaste
19- Estomias
20- Hérnia de Disco
21- Insuficiência Renal
22- Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
23- Má Formação
24- Mastectomia
25- Nanismo
26- Neuropatias Diabéticas
27- Ostomia
28- Paralisia
29- Paralisia Cerebral
30- Poliomielite
31- Problemas Graves na Coluna
32- Prótese de Fêmur
33- Prótese Interna ou Externa
34- Quadrantectomia
35- HIV
36- Síndrome do Túnel do Carpo
37- Tendinite Crônica
38- Tetraparesia
39- Tetraplegia
Entre outras...
Até mesmo se você for aposentado por invalidez, você tem esse direito!
Foi quando eu percebi que eu possuía esse direito, independente de ter “quebrado” minha coluna... É que também tenho também “Síndrome do túnel do carpo”. Pois é! Mais um capítulo futuro para o blog...
E aí? Você possui alguma dessas doenças listadas acima? E possui alguma sequela por isso? Então vamos ao passo a passo para a isenção...
1º Passo: Sonhar com o a compra do carro, ter dinheiro para pagar, e ter bastante paciência para enfrentar as etapas seguintes.
2º Passo: Agendar seu atendimento na junta médica do DETRAN de sua cidade, para que em sua habilitação conste uma “letra” que indica a sua necessidade. Esse agendamento varia de cada região, aqui em João Pessoa por exemplo, se eu agendar hoje, só serei atendida daqui a 3 meses.
3º Passo: Enquanto você está aguardando seu atendimento no DETRAN, já consulte seu médico (que também atenda pelo SUS), e peça para que ele faça um “Laudo Médico” constando a sua doença incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças). Dependendo da doença, você também deverá ter exames de imagem como ressonância magnética, raio-x, eletromiografia, entre outros...
Importante: Baixe no site da Receita Federal o formulário “Laudo de Avaliação para isenção de IPI – Pessoa com deficiência física ou visual – Anexo V”. Ele possui 3 a 4 páginas e deverá ser preenchido por dois médicos do SUS com seus respectivos números de CRM, e deverá também ter o carimbo do hospital da Rede pública que eles trabalham. Já providencie isso com seu médico!
Conseguiu fazer todos os exames necessários que comprovem a doença e já está com o Laudo Médico em mãos? Ótimo! Leve tudo ao DETRAN na data agendada (originais e cópias, inclusive sua habilitação e comprovante de endereço). Não leve o formulário da Receita, esse você só vai utilizar do 7º passo em diante!
4º Passo: Ir no DETRAN na data agendada. Lá eles vão abrir um processo, onde vão incluir todas essas cópias. Terá uma capa constando seus dados (provavelmente vão mandar você preencher). Vão te encaminhar para o setor de atendimento onde você irá pagar pelo RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), nesse registro estarão as informações do motorista e as permissões para cada um, e você vai pagar pela alteração antes mesmo de saber se sua habilitação será alterada.
O comprovante de pagamento desta guia fará parte do seu processo.
Ah... leve dinheiro para pagar a guia (em média R$ 118,00), a não ser que você seja correntista do Banco do Brasil para pagar com cartão de débito.
É aconselhável que esse procedimento seja feito na época da validade da carteira de habilitação, para que você não tenha que pagar novamente a taxa quando ela vencer. Pois a habilitação alterada permanecerá com a mesma data de validade da habilitação atual.
SENDO ATENDIDO NO DETRAN: Reserve um dia inteiro pra isso, mesmo que esteja agendado para 8h, provavelmente você só será atendido aos 11h, mas chegue cedo! Um primeiro médico irá “avaliar” seu processo e identificar se sua doença gera alguma sequela que faça-o se enquadrar a algumas das “letras” (significado de cada uma no final do texto).
Pode ser que ele faça alguns testes de força nas mãos e pés, dependendo da doença.
Ele também pode não fazer nada e simplesmente “acreditar” no laudo médico que você levou!
Depois você será encaminhado para outro médico que fará a mesma coisa.
Quando eu fui, havia uma quantidade enorme de pessoas aguardando atendimento, alguns até mancavam e faziam caretas lá, parecendo “simular” alguma dor crônica. Não precisa fazer isso! Se você já tem a doença e está com o laudo, apenas aguarde seu atendimento, fazer teatro enquanto espera atendimento não vai facilitar seu processo. Até mesmo porque a pessoa que vai te avaliar está lá dentro e não está assistindo seu show.
Quando terminar seu atendimento, você já vai ficar sabendo se sua habilitação ganhará uma “letra”, e qual será. O mais comum é a letra “D”, para que você tenha direito a carros com transmissão automática, geralmente para pessoas com pouca força nas pernas (por isso o teatro). O que na verdade, o melhor de todos, na minha opinião, é a letra “F”, que serve para carros com direção hidráulica, mas isso claro, vai depender da doença de cada um.
Eu “ganhei” a letra F porque apresentei a síndrome do túnel do carpo. E adorei!
Dica: Todo carro automático TEM direção hidráulica, no entanto, carros automáticos são mais caros! E quase todos os carros hoje vem com direção hidráulica, então fingir dor para ganhar a letra “D” as vezes não é vantagem.
Além de incluir a letra na sua habilitação, você também receberá (em mais ou menos 15 dias) um novo Laudo Médico, assinado pela junta médica do DETRAN constando nele a informação de qual tipo de adaptação o carro deve apresentar.
4º Passo: In na Receita Federal. Você vai procurar o setor de Protocolo. Lá serão necessários os documentos abaixo:
TODOS ORIGINAIS (pois serão digitalizados e devolvidos):
Os formulários “Anexo” são encontrados no site da Receita Federal, mas se você não conseguir imprimir, eles imprimem lá também, mas o ideal é que você já leve tudo preenchido.
- Habilitação
- Comprovante de endereço atual
- Declaração de Imposto de Renda
- Contra-cheque, pró-labore, extrato bancário...
- Anexo V - Preenchido e assinado - Formulário preenchido e carimbado pelos médicos que falei lá no 3º passo (esse formulário será usado para tudo de agora em diante, tenha muito cuidado com ele e tire pelo menos uma cópia ou digitalize e mantenha nas nuvens)
- Anexo I - Preenchido e assinado – É um formulário de requerimento de isenção de IPI.
- Anexo II - Preenchido e assinado – É uma declaração de disponibilidade financeira. Nessa declaração você afirma que tem condições de comprar um carro. Não tem condições? Nem com desconto? Então desista logo! Nem siga os passos seguintes... hahahaha
- Anexo VII - Preenchido e assinado – É uma declaração de que você trabalha e recolhe INSS.
- Anexo VIII - Preenchido e assinado – Esse você levará apenas se quiser autorizar alguém a dirigir seu carro, você pode indicar até 3 condutores. Nesse caso também deve levar a habilitação original, ou cópia autenticada de cada um.
- Certidão de situação regular perante a fazenda pública. Essa certidão é retirada lá mesmo, e se você possuir alguma pendência com a receita, já será negado automaticamente.
Depois de dar entrada nessa documentação, é só aguardar o deferimento. O resultado sai em até 30 dias e pode ser consultado pela internet.
5º Passo: Escolher o carro! A autorização da receita federal tem validade de 270 dias, ou seja, você tem 9 meses para escolher e comprar seu carro. Se passar desse prazo, terá que fazer tudo de novo!
Visite todas as concessionárias com calma, procure os vendedores responsáveis pela “venda direta”, eles vão te mostrar quais são as opções de carros disponíveis com isenção. Pois é, não são todos! São carros de até R$ 70 mil e devem possuir a característica exigida pela “letra” da sua habilitação.
Você vai ficar encantado com o desconto! Realmente vale muuuito a pena toda a burocracia exigida.
Não gosto de carro grande e nem queria ficar com uma dívida. E então optei por comprar o carro que amo: o New QQ! É pequeno, barato e econômico. Mas você vai encontrar inúmeras opções de carros para comprar, procure conforme sua necessidade e preferência.
Escolheu seu carro? Então peça para o vendedor te dar por escrito, em papel timbrado, uma proposta de venda. Nela deve constar o modelo do carro, as especificações, o valor e a forma de pagamento. Deve estar assinado.
6º Passo: Ir na Receita Estadual. Você vai procurar o setor de Protocolo. Lá serão necessários os documentos abaixo:
TODOS ORIGINAIS (pois serão digitalizados e devolvidos):
- Habilitação
- Comprovante de endereço atual
- Declaração de Imposto de Renda
- Contra-cheque, pró-labore, extrato bancário... Algo que comprove que você realmente tem condições de comprar o carro
- A proposta da concessionária
- Autorização da Receita Federal para aquisição com isenção de IPI
- Anexo V - Preenchido e assinado – Aquele mesmo formulário preenchido e carimbado pelos médicos
- Requerimento – Esse formulário é impresso lá e preenchido na hora
- Certidão de situação regular perante a Receita Estadual. Essa certidão é retirada lá mesmo, se você possuir alguma pendência com eles, seja até mesmo um IPVA atrasado de outro carro, já será negado automaticamente
- Declaração de disponibilidade financeira – impresso e preenchido lá
Depois de dar entrada nessa documentação, é só aguardar o deferimento. O resultado sai em até 10 dias. É a parte mais rápida!
7º Passo: Comprar o carro! Ufa! Depois de rodar a cidade inteira levando papel para um lado e para o outro, você finalmente vai comprar seu sonhado carro, e o melhor: sem impostos! Mas não é tão simples assim...
Volte na concessionária que te deu a proposta. Leve original e cópias de:
- Habilitação
- Laudo Médico (pode ser o do DETRAN)
- Comprovante de endereço atual
- Autorização da Receita Federal para aquisição com isenção do IPI
- Autorização da Receita Estadual para aquisição com isenção do ICMS
Eles vão solicitar o seu carro na fábrica, e dependendo da cidade que você mora, pode demorar até 120 dias para chegar. O meu demorou 18 dias. Mas esse prazo pode variar de uma concessionária pra outra.
Ah... algumas concessionárias também vão precisar que você tenha o documento de isenção do ICMS do estado de São Paulo. Mas eu não precisei, então não sei explicar o procedimento.
8º Passo: O carro chegou! Vá até a concessionária recebê-lo. Veja se veio completo, assine os documentos, receba a nota fiscal e vá desfrutá-lo! Ops... calma, ainda tem mais dois passos... Pois é!
9º Passo: Ir novamente na Receita Estadual. Aqui em João Pessoa, eu fui na Gerência de Fiscalização do Estado, que fica em um bairro diferente da Receita Estadual, não sei se nas outras cidades também são em lugares diferentes. Procure o setor de isenção de IPVA.
Você deverá levar as cópias:
- Habilitação
- Comprovante de endereço atual
- Nota Fiscal do carro
- Autorização da Receita Federal para aquisição com isenção de IPI
- Autorização da Receita Estadual para aquisição com isenção do ICMS
- Anexo V - Preenchido e assinado – Aquele mesmo formulário preenchido e carimbado pelos médicos
Eles vão incluir seus dados no sistema que é interligado ao DETRAN, já será dado entrada na isenção do ano atual e do ano seguinte. O documento com o deferimento sai na hora. A partir desse passo, você nunca mais pagará IPVA!
10º Passo: Ir novamente no DETRAN. Procure o setor de atendimento para “1º emplacamento com isenção”.
Você deverá levar as cópias:
- Habilitação
- Comprovante de endereço atual
- Nota Fiscal do carro
- Autorização da Receita Federal para aquisição com isenção de IPI
- Autorização da Receita Estadual para aquisição com isenção do ICMS
- Anexo V - Preenchido e assinado – Aquele mesmo formulário preenchido e carimbado pelos médicos
- Laudo médico do DETRAN
No atendimento seus dados serão incluídos novamente no sistema, e você receberá um boleto de pagamento com a taxa da nova placa, e a taxa do bombeiro. Não paga mais nada! Está isento! Tão emocionante!!! Eu paguei R$ 193,00 (nesse valor já está incluído a placa que foi R$ 170,00)
11º Passo: Emplacar o carro. Três dias depois, retorne ao DETRAN para receber o documento do seu carro e finalmente colocar a placa.
Pronto! Agora desfrute seu carro.
PS. Para quem não quer ir em todos esses lugares, ou não tem tempo, pode pagar um despachante que cobra de R$ 500,00 a R$ 700,00.
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O que significa a “letra” na habilitação:
A – Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador a esquerda
D – Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E – Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K – Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e ou almofadas (fixas) de compensação de altura e ou profundidade
L – Obrigatório o uso de veículos com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e oi almofadas fixas de compensação de altura ou profundidade
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de cambio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptado
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de machas
T – Vedado dirigir em rodovias de via de trânsito rápido
U – Vedado dirigir após o pôr do sol
V – Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W – Aposentado por invalidez
X – Outras restrições
Y – Deficiente auditivo (restrição aparece como X nas observações)
Z – Visão monocular (restrição aparece como X nas observações)